ID do Documento: 108394726-TRF1-PJe
Autenticidade: 27032026-X84-PJE-DF
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO ELETRÔNICA
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº: 1034922-84.2026.4.01.3400
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (111)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL (UNIÃO FEDERAL)
O EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL da 14ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.830/80 c/c Art. 823 e 829 do Código de Processo Civil),
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, CITE o executado(a) ---, inscrito(a) sob o CPF nº ---, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, proceda ao recolhimento da importância total de R$ 277,29 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos).
O referido montante compreende: a) Valor principal do débito consolidado; b) Juros de mora calculados pela taxa referencial SELIC; c) Correção monetária acumulada; d) Honorários advocatícios reduzidos e custas processuais processadas para fins de conciliação imediata.
FICA O EXECUTADO ADVERTIDO de que, na ausência de comprovação do pagamento voluntário neste prazo, proceder-se-á imediatamente à PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD) em todas as contas bancárias vinculadas ao referido CPF, bem como a restrição total de circulação e transferência de veículos via RENAJUD e o registro de indisponibilidade de bens imóveis através do CNIB.
A regularização efetuada através deste portal oficial de conciliação on-line gera a SUSPENSÃO AUTOMÁTICA das ordens de bloqueio judicial e a consequente baixa na Dívida Ativa da União, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC.
Brasília - Distrito Federal, 27 de Março de 2026.