MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA ELETRÔNICA - PROCESSO Nº 1034922-84.2026.4.01.3400
O EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL da 14ª Vara de Execução Fiscal da SJDF, no uso de suas atribuições e na forma da Lei (Art. 7º e 8º da Lei nº 6.830/80 c/c Art. 829 do CPC),
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, cite o executado(a) ---, inscrito(a) sob o CPF nº ---, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pague a importância total de R$ 497,29 (quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos).
O referido montante compreende: a) Valor principal do débito de IRPF; b) Juros de mora e correção monetária acumulada; c) Custas processuais e honorários advocatícios reduzidos para fins de conciliação.
Fica o executado advertido de que, não efetuado o pagamento voluntário, proceder-se-á imediatamente à PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS através do sistema SISBAJUD, além da indisponibilidade de bens e restrição de circulação de veículos (RENAJUD).
A regularização voluntária através deste portal de conciliação suspende automaticamente a ordem de bloqueio judicial e extingue o feito com a devida baixa na Dívida Ativa da União.
Brasília/DF, 26 de Março de 2026.